2. Campo de Aplicação
– Este procedimento aplica-se a todos os colaboradores, produtos e processos e ao Sistema de Gestão da Qualidade.
Acção Preventiva - Acção para eliminar a causa de uma potencial não conformidade ou de outra potencial situação indesejável
Não Conformidade - Não satisfação de um requisito
Etapas |
Gerência |
Comercial |
Eq.Auditora |
Produção |
Qualidade |
Acção a desenvolver |
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No caso de não conformidades provenientes de registos de Produto Não Conforme, são compilados mensalmente e depois de tratados, são colocados no Relatório da Qualidade de onde poderão ser desencadeadas acções correctivas no “Boletim de Acção” – Mod.017. Caso o responsável pela secção e ou a DQ assim o entendam, estes Boletins poderão ser abertos na altura da detecção da Não Conformidade pela DQ. As reclamações de clientes são abertas pelo receptor e as não conformidades da auditoria são abertas pela EA, também no Mod.017. A DQ é a responsável pela análise das causas, podendo recorrer ao apoio dos responsáveis dos sectores. Definir as acções correctivas, o responsável pela sua implementação, o prazo para implementação e efectuar o seu acompanhamento.
Avaliar a eficácia das acções implementadas. Caso a acção não seja eficaz, definir nova acção correctiva.
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Etapas |
Gerência |
Produção |
Qualidade |
Todos os Colaboradores |
Acção a desenvolver |
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O “Boletim de Acção” – Mod.017 (Preventiva) será desencadeado das fontes apresentadas no fluxograma, com o objectivo de eliminar ocorrência de potenciais problemas.
A DQ é a responsável pela análise das causas, podendo recorrer ao apoio dos responsáveis dos sectores.
Definir as acções preventivas, o responsável pela sua implementação, o prazo para implementação e efectuar o seu acompanhamento.
Avaliar a eficácia das acções implementadas. Caso a acção não seja eficaz, definir nova acção correctiva. |
Legenda: Responsável Colabora